De acordo com a Lei nº 10.172/2001 de 09/01/2001 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), destacamos o art. 2º, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem em consonância com o nacional, planos decenais correspondentes.
Desta forma, foi elaborado o Plano Municipal de Educação de Ananindeua, disponível no link abaixo:
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